Pedido de aposentadoria pela regra 85/95 deve ser feito até dezembro

Segurados do INSS que quiserem se aposentar com o benefício integral este ano devem fazer o pedido até 31 de dezembro. Após esta data, a soma da idade e do tempo de contribuição mudará, e passará a vigorar a regra 86/96, conforme previsto em lei.

A fórmula 85/95 é a equação em que a soma da idade e do tempo de contribuição deve dar 85 para mulher ou 95 para homem, por isso, especialistas dizem que os trabalhadores precisam ficar atentos e conferir, no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), se os critérios para requerer a aposentadoria por tempo de contribuição já foram atingidos.

O segurado deve conferir através do “Meu INSS” se já atingiu os critérios para pedir o benefício. Se tudo estiver correto, o pedido deve ser feito até 31 de dezembro, antes que mude a regra. A partir de 2019, se o segurado não fizer o pedido, precisará da fórmula 86/96, que é progressiva — explica Luiz Felipe Pereira Veríssimo, do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev).

Veríssimo destaca ainda que, segurados que tenham trabalhado em condição insalubre, ou segurados que tenham recolhido como autônomos por algum período da vida profissional devem ficar atentos, pois esses casos são os que costumam constar com erros no cadastro do INSS. Caso exista algum erro, o segurado deve ter os documentos que comprovam o período trabalhado e as contribuições.

Se a pessoa não chega a essa pontuação, ainda assim pode requerer a aposentadoria, mas o cálculo sofrerá a aplicação do fator previdenciário, que poderá reduzir a renda inicial do benefício em até 40%.

Fonte: MixVale

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