NOVO PARCELAMENTO DE DÉBITOS – GOVERNO FEDERAL REFIS 2020

A Procuradoria publicou no Diário Oficial uma nova Portaria que promove a abertura de Parcelamento de débitos inscritos em Dívida Ativa. A Portaria 14.402/2020

A modalidade é chamada de Transação Excepcional.

Público:

  • Pessoas Físicas e Jurídicas, inclusive inativas e em Recuperação Fiscal.

Vantagens:

  • Entrada de 4%  dividida em 12 parcelas de 0,334%;
  • Descontos  de até 70% do valor total da dívida;
  • Número de Parcelas : até 133 meses.

Prazo:

  • A partir de 01.07.2020

Condições:

  1. Cadastro específico na PGFN, que será analisado antes da concessão do parcelamento.
  2. Aprovação de descontos – diferente  dos outros parcelamentos , será a Procuradoria que irá definir, mediante os dados apresentados no Cadastro.
  3. Adesão e pagamento da primeira parcela  da entrada.
  4. Após 12 meses, será consolidado.

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