Prorrogação de prazo de recolhimento Cofins/PIS-Pasep/INSS

A Portaria ME nº 139/2020 prorrogou os prazos de recolhimento dos tributos federais relacionados a seguir em decorrência da pandemia relacionada ao Coronavírus:

Tributo Competência Prazo prorrogado
Cofins Março/2020 25.08.2020
Abril/2020 23.10.2020
PIS-Pasep Março/2020 25.08.2020
Abril/2020 23.10.2020
Cofins – Entidades financeiras Março/2020 20.08.2020
Abril/2020 20.10.2020
PIS-Pasep – Entidades financeiras Março/2020 20.08.2020
Abril/2020 20.10.2020

Com relação as contribuições previdenciárias de que trata o art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, devidas pelas empresas a que se refere o inciso I do caput e o parágrafo único do art. 15 da Lei nº 8.212, de 1991, e a contribuição de que trata o art. 24 da Lei nº 8.212, de 1991, devida pelo empregador doméstico:

  •  Relativas à competências Março/2020 deverá ser paga em 20.08.2020;
  •  Relativas à competência Abril/2020 deverá ser paga em 20.10.2020;

(Portaria ME nº 139/2020 – DOU 1 de 03.04.2020 – Edição Extra)

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