MP 944 – Programa Emergencial de Suporte ao Emprego

Em 3 de abril de 2020, o governo federal editou a MP 944 instituiu o destinado à realização de operações de crédito com empresários, sociedades empresárias e sociedades cooperativas, com a finalidade de pagamento de folha salarial de seus empregados.

Quem pode participar?

Empresa com receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), no exercício de 2019.

Qual período de abrangência ?

2 meses

O que devo fazer ?

I – fornecer informações verídicas;

II – não utilizar os recursos para finalidades distintas do pagamento de seus empregados; e

III – não rescindir, sem justa causa, o contrato de trabalho de seus empregados no período compreendido entre a data da contratação da linha de Crédito e o sexagésimo dia após o recebimento da última parcela da linha de Crédito.

Existe carência e qual a taxa de juros ?

36 meses para pagamento

Juros de 3,75 % ao ano sobre o valor

Quem financiará ?

15 % as instituições financeiras

85 % a União através do BNDS

Quais são as instituições financeiras participantes?

Todas as instituições financeiras sujeitas à supervisão do Banco Central do Brasil.

O Banco poderá negar o Programa Emergencial para as empresas?

Dependerá da política de concessão de crédito da Instituição Bancária que poderá considerar eventuais restrições em sistemas de proteção ao crédito na data da contratação e registros de inadimplência no sistema de informações de crédito mantido pelo Banco Central do Brasil nos 06 (seis) meses anteriores à contratação.

Como as empresas poderão participar?

Para terem acesso às linhas de crédito do Programa Emergencial as pessoas jurídicas deverão ter a sua folha de pagamento processada por instituição financeira participante.

Grupo KRS Autor

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