Novo Imposto de Renda 2018

Todo início de ano os contribuintes ficam em dúvida sobre quem deve declarar o imposto de renda 2018. A declaração do imposto de renda é obrigatória, caso o trabalhador se enquadre nas regras de contribuição da Receita Federal. Por isso, para tirar as dúvidas do contribuinte, preparamos um guia completo de quem deve declarar o Imposto de renda 2018.

 


Quem deve declarar o IR 2018

Todos dependentes com 8 anos ou mais completados até 31/12/2017 é obrigatório ter CPF próprio.
Para a declaração de 2019 será obrigatório para todos dependentes indiferente a idade.

  • Contribuintes que receberam, no ano de 2017, rendimentos tributáveis que totalizaram mais de R$ 28.559,70, ou seja, trabalhadores, aposentados ou pensionistas com renda mensal com valor de mais de R$ 1.903,98 mensal;
  • Contribuintes que tiveram rendimentos isentos e não-tributáveis acima de R$ 40.000,00. Rendimentos não tributáveis são aqueles que não geram nem lucro, nem valor líquido, sendo assim não precisa pagar imposto;
  • Para os trabalhadores do campo é obrigatório fazer a declaração do imposto caso o rendimento anual bruto de renda rural tenha sido acima de R$ 128.308,50;
  • Contribuintes que investiram qualquer valor em bolsas de valores, mercado de capitais ou similares;
  • Contribuintes com imóveis ou terrenos em suas posses, com valor superior a R$ 300 mil;
  • Trabalhadores que optarem pela isenção de imposto de renda sobre o valor da venda de imóveis, desde que esse seja usado para a compra de outro imóvel em território nacional no prazo de 180 dias.

ATENÇÃO: É importante deixar claro que sonegar qualquer imposto é crime, sendo assim se você se enquadra na obrigatoriedade de declarar o imposto de renda 2018, mas não declarar o mesmo, pode receber punição com multas e detenção de até 02 anos com regime fechado de prisão.


Para os sócios de empresa, devem ser preenchidas obrigatoriamente as fichas do IR, que são:
  1. Bens e Direitos
    1. Incluir/Alterar linha com o código 32
    2. Descrição – Informar o percentual e quantidade de quotas

Exemplo: “xx quotas representando xx% do capital da empresa NOME DA EMPRESA”

  1. CNPJ – Informar o CNPJ da empresa
  2. Coluna 31/12/2016 – valor das quotas nessa data
  3. Coluna 31/12/2017 – valor das quotas nessa data

 

  1. Rendimentos Tributáveis (quando há valores no Quadro 3 do Informe de Rendimentos)
    1. Lançamento dos valores informados no Quadro 3

 

  1. Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis (quando há valores no Quadro 4 do Informe de Rendimentos)
    1. Lançamento dos valores informados no Informe de Rendimentos – procure a linha com o mesmo descritivo

Informe de rendimentos do empregador

O documento traz informações sobre os rendimentos, contribuições ao INSS, Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), eventuais contribuições à previdência privada e coparticipação em plano de saúde corporativo.
Se você se desligou de uma empresa em 2017 e ela ainda não enviou o informe, converse com o departamento de recursos humanos do antigo empregador para solicitar o envio do documento.


Informe de rendimentos dos Bancos

Os bancos enviam os informes de rendimentos por correio ou disponibilizam o documento pela internet. Quem não tem acesso ao internet banking, pode obter o documento em caixas eletrônicos ou solicitá-lo nas agências. Esse informe resume os rendimentos recebidos pelo contribuinte ao longo do ano, como os ganhos tributáveis recebidos de pessoa jurídica e de tributação exclusiva, além de informações sobre bens e direitos, como aplicações financeiras e saldo em conta.
Se o vínculo com a instituição financeira foi encerrado em 2017, você deverá comparecer a uma das agências do banco para obter o informe de rendimentos relativo ao período em que ainda era correntista.
Para este ano é necessário informar o CNPJ, agência e conta em campos distintos.


Informe de rendimentos de Gestoras e Corretoras

Quem realizou movimentações por meio de gestoras ou corretoras em 2017 também deve receber até o dia 28 de Fevereiro o informe de rendimentos contendo o saldo em conta em cada aplicação financeira, assim como os rendimentos anuais. As aplicações são separadas por tipo (CDBs, fundos de investimento etc.) ou uma a uma. Ainda que a sua corretora já tenha enviado os informes de rendimentos mensais, o que será utilizado na declaração do IR será o informe anual, que traz os saldos registrados em 31/12/2016 e 31/12/2017.
Para este ano é necessário informar o CNPJ em campos distintos.


Comprovantes de rendimento e pagamento de aluguéis

Quem paga ou recebe aluguéis também deve reunir documentos que discriminem os valores. Se o inquilino for pessoa física e os pagamentos foram feitos diretamente ao proprietário, sem a intermediação de imobiliárias, a comprovação junto à Receita é feita com os recibos dos depósitos bancários.
Se houver uma imobiliária administrando um imóvel ocupado por pessoa física, ela deve enviar um informe com a descrição dos valores de aluguel, taxa de administração e impostos retidos.
Caso o inquilino seja pessoa jurídica, ele é incumbido de enviar o informe de rendimentos para o proprietário, sabendo que ele é o responsável pelo recolhimento do Imposto de Renda em nome do proprietário.


Comprovantes de despesas médicas e odontológicas

Não há limites para a dedução de gastos com saúde no IR, mas para que essas despesas possam reduzir o saldo a pagar ou gerar imposto a restituir, os gastos devem ser comprovados.
Os documentos devem trazer a razão social da empresa ou o nome do profissional, seu CNPJ ou CPF, o endereço do estabelecimento, o serviço realizado, o nome completo do paciente e o valor.
Caso o contribuinte tenha recebido algum reembolso do plano de saúde, também será necessário reunir os recibos que comprovem o valor total do serviço pago e o valor reembolsado pelo plano.


Comprovantes de despesas com educação

Se você teve despesas com escola, faculdade, pós-graduação ou ensino técnico, pagas para você ou seus dependentes, você deve reunir os documentos que detalham esses pagamentos e deve se certificar de que eles contenham o nome e o CNPJ da instituição de ensino.
As instituições de ensino devem emitir um comprovante com o resumo dos valores pagos durante o ano e o repassam ao cliente. Caso o recibo não tenha sido entregue, você deve solicitá-lo.
Vale lembrar que neste ano o limite de dedução para despesas com educação continua a ser de 3.561,50 reais por contribuinte e por dependente. Gastos com materiais escolares e atividades extracurriculares, como escolas de línguas ou cursinhos preparatórios, não podem ser deduzidos do IR.


Carnês de contribuições feitas ao INSS de empregados domésticos

Quem tem empregado doméstico com carteira assinada deve reunir os carnês do INSS ou comprovantes das contribuições previdenciárias. Isso porque esse tipo de despesa se enquadra entre as despesas dedutíveis e pode diminuir o valor do imposto a pagar ou aumentar o valor do imposto a ser restituído ao contribuinte.


Comprovante de processos judiciais

Se você também recebeu valores como resultado de ações judiciais, é preciso reunir os comprovantes que detalham esses valores.
Se o processo foi movido contra uma empresa, por exemplo, ela deve enviar o informe de rendimentos com a comprovação dos valores pagos, deduções e eventual imposto retido na fonte. Em alguns casos esse informe poderá ser emitido pela instituição financeira responsável pela liberação do depósito judicial.
No entanto, caso o contribuinte não consiga o documento, ele poderá declarar os rendimentos utilizando as informações do processo e registradas em seu extrato do banco, que demonstra o valor creditado em sua conta corrente.


Comprovante de doações

Contribuições a instituições que se enquadram nas regras de doações com incentivos fiscais podem ser abatidas do imposto a pagar. Contudo, as doações incentivadas só podem ser feitas aos fundos municipais, estaduais, distrital e nacional da criança e do adolescente, que se enquadram no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA); fundos municipais, estaduais, distrital e nacional que se enquadram no Estatuto do Idoso; projetos aprovados pelo Ministério da Cultura e enquadrados na Lei de Incentivo à Cultura (Lei Rouanet); projetos aprovados pelo Ministério da Cultura ou pela Agência Nacional de Cinema (Ancine) e enquadrados na Lei de Incentivo à Atividade Audiovisual; projetos aprovados pelo Ministério do Esporte e enquadrados na Lei de Incentivo ao Esporte.


NOVIDADES 2018

Informações adicionais das descrições dos bens e direitos

Dependentes:
Todos dependentes com 8 anos ou mais completados até 31/12/2017 é obrigatório ter CPF próprio.
Para a declaração de 2019 será obrigatório para todos dependentes indiferente a idade.

Declaração de Bens:
Serão necessárias informações adicionais conforme o tipo do bem. Em relação aos mais usados:

1- Imóvel
a. Inscrição Municipal (IPTU)
b. Data de Aquisição ou da partilha quando recebido por herança
c. Endereço completo, inclusive com CEP
d. Área total
e. Se registrado no cartório
      i. Matrícula do Imóvel
      ii. Identificação do cartório

2- Construção e Benfeitorias
a. Área Total

3-Veículos
a. Renavam

4- Aeronave e Embarcação
a. Registro

5- Contas Corrente e Poupança
a.  Identificação correta do CNPJ, agência e número

6- VGBL  / Ações / Quotas de Empresas / Aplicações
Empréstimos / Fundos / Consórcio / Leasing
a. CNPJ da instituição

7- Demais bens, somente a descrição

 


Validade dos comprovantes

 “Comprovantes devem ser guardados por cinco anos”

Os documentos usados para a declaração do IR devem ser guardados por cinco anos a partir do dia 1º de janeiro do ano seguinte ao do processamento da declaração, já que durante esse período a Receita pode convocar o contribuinte para prestar esclarecimentos.
Documentos do ano passado usados para comprovar as informações da declaração deste ano, por exemplo, devem ser guardados por cinco anos a partir de 1º de janeiro de 2018, ou seja, até o fim de 2023.


Validade dos comprovantes

 “ Outros documentos podem ser necessários ”

A seguir estão listados outros comprovantes que devem ser guardados durante o período de existência de eventuais dívidas ou durante o prazo de vigência da garantia de um produto.

  Confira:

Prazo: dez anos 

  • Comprovantes de pagamentos de impostos

Prazo: cinco anos

  • Boletos pagos ou comprovantes anuais de pagamento de contas de consumo, como água, luz, telefone, internet e celular.
  • Comprovantes de pagamento de consórcios, empréstimos e financiamentos bancários.
  • Comprovantes de pagamento de taxas de condomínio.
  • Recibos e notas fiscais de serviços de profissionais liberais e outros serviços como academia de ginástica, curso de idiomas, entre outros.
  • Faturas de cartões de crédito ou documentos anuais que comprovem a quitação das faturas.

Prazo: um ano

  • Comprovantes de pagamentos de seguros e de despesas com hospedagem e alimentação.

Prazo: Pelo tempo de garantia do produto

  •  Notas fiscais de produtos.

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